Leilão de Imóveis
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Terreno c/Benfeitorias - Guaratinguetá - Rocinha

Estrada do Taboão, s/n, Rocinha

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão04/11/2026 às 14:40
R$ 317.881,02
2º leilão24/11/2026 às 14:40
40% ↓R$ 190.728,61

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
71.352 m²
Área do Terreno
71.352 m²

Descrição do imóvel

Parte ideal de 39,03930% - Terreno com Benfeitorias, situado à Estrada do Taboão, s/nº, Rocinha, Área Terreno 71.352m², Matrícula 4469 do 1ª CRI de Guaratinguetá/SP.

  1. Não foi possível o levantamento de débitos junto a prefeitura local, ante a ausência o número de contribuinte.

    2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

    3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

    4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

    5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

    6) Por se tratar de alienação de apenas PARTE E IDEAL DO IMÓVEL (39,03%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.

    NOTAS:

    1) TEMA 1.134/2024 STJ

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

    <a href=https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

    2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

    O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

    <a href=https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Localização

Estrada do Taboão, s/n, Rocinha

Guaratinguetá - SP

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

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